JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.287

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – HC 106.287, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Júri. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Paciente absolvido. Negativa de autoria. Apelação do Ministério Público sob fundamento de que a sentença é manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso provido para determinar a submissão dos réus a novo julgamento pelo júri. Violação da soberania dos veredictos. Não ocorrência. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Desaforamento. Pedido anterior desacolhido pelo Tribunal Estadual. Deferimento por ocasião de apreciação de apelação interposta pelo Parquet contra decisão absolutória manifestamente contrária à prova dos autos. Possibilidade. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. 1. A aferição da tese de negativa de autoria, fundada em prova oral favorável ao paciente, exige aprofundamento do exame do acervo fático-probatório da causa, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. O indeferimento anterior do pedido de desaforamento, que antecedeu ao primeiro julgamento pelo júri, não obstaculiza o acolhimento de novo pedido formulado pelo Ministério Público, sendo perfeitamente possível, à vista da modificação das condições fáticas reinantes por ocasião do julgamento do pedido primitivo ou a ele posteriores. 3. Writ denegado. (HC 106287, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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