- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 10/02/2022
STF – ARE 1.353.415, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14/12/2021, p. 10/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.316.149-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 02/06/2021; ARE 1.095.921-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 01/02/2019; ARE 1.035.949-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 29/09/2017; ARE 692.442-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 21/05/2014 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1353415 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
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