JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 190.583

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
14/03/2022

STF – RHC 190.583, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. (RHC 190583 ED-AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2022 PUBLIC 14-03-2022)
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