JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.894

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.894, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 660894 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.205

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/09/2014

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Anotação determinada. Impossibilidade de reexame de fatos e provas dos autos. 1. O recurso extraordinário não se presta para o reexame da legislação infraconstitucional ou de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 599205 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.952

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/08/2010

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 28…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.591

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/06/2012

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 658591 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.640

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/05/2013

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Civil. Contrato de honorários. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos, bem como de cláusulas c…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 773.532

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/02/2014

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos em agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Processo Civil. Penhora. Possibilidade. Discussão. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.