MS 26.200
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 04/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do inciso III do art. 932, c/c o § 1º do art. 1.021, ambos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. (MS 26200 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2021, PROCES…