JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.752

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.752, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de cerceamento de defesa, ante a não realização de prova pericial. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Precedente: ARE-RG 639.228 (Tema n. 424). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 586752 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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