JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.326.970

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
14/03/2022

STF – RE 1.326.970, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. 1. É inadmissível recurso extraordinário que não apresenta fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. 2. Agravo interno desprovido. (RE 1326970 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2022 PUBLIC 14-03-2022)
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