JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 834

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

STF – ACO 834, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 18/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO EXTRAÍDO DO MAR (ROYALTIES). ARGUMENTO DE QUEBRA DE ISONOMIA POR PARTE DO IBGE NA DEFINIÇÃO DA PROJEÇÃO MARÍTIMA DA ZONA DE INFLUÊNCIA DOS ESTADOS NA PLATAFORMA CONTINENTAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. O acórdão embargado solucionou o ponto controvertido com a análise de todas as alegações manejadas nos embargos. Particularmente repeliu, de maneira clara e expressa, o argumento de que a metodologia adotada pelo IBGE para definir os limites da área de influência dos Estados sobre a plataforma continental teria sido anti-isonômica e irrazoável. 2. O inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não colhe quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC e no art. 337 do RISTF. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 834 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-015 DIVULG 27-01-2022 PUBLIC 28-01-2022)
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