AI 805.630
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/06/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Súmulas nº 282 e 356 desta Corte. Acordo homologado. Afronta aos limites da coisa julgada. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal carece do necessário prequestionamento, sendo certo que não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão no acórdão recorrido. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a afronta a…