JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 389.879

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 389.879, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

CONCURSO PÚBLICO – EXAME PSICOTÉCNICO – NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI – VERBETE Nº 686 DA SÚMULA DO SUPREMO. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. (RE 389879 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-228 DIVULG 26-11-2010 PUBLIC 29-11-2010 EMENT VOL-02440-01 PP-00041)
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