JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 507.359

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
17/12/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 507.359, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 17/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria a análise da legislação local aplicada à espécie, bem como o revolvimento dos fatos e provas dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 507359 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 EMENT VOL-02453-01 PP-00179)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 587.349

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 17/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.867

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 31/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, bem como a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas neste momento processual. 2. Agravo regimental de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 621.489

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 19/10/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, bem como a análise da legislação ordinária aplicada à espécie. Providências vedadas na instância extraordinária, c…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 489.759

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2010

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e de análise de legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 489759 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00249 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 266-268)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.478

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 28/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AS RAZÕES DO APELO EXTREMO NÃO SE VOLTAM CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ARESTO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem demandaria a análise da legislação estadual aplica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.