JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 541.599

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 541.599, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 19/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COISA JULGADA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. 1. Os presentes embargos são mera reiteração do anterior. Não há contradição, obscuridade ou omissão a sanar. 2. Segundos embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa à parte embargante de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do CPC. (RE 541599 AgR-ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-02 PP-00251 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 274-277)
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