AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 629.342
Primeira Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 06/04/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COTEJO ENTRE O DECRETO 1.035/93 E A LEI 8.630/93. INCISO II DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. 1. É de se aplicar a Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida". 2. Agravo regimental a que se …