JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 363.564

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 363.564, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Inexistência de omissão. 3. Cotejo entre o Decreto n. 1.035/93 e a Lei n. 8.630/93. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 636. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 363564 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-02 PP-00336)
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