JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.293

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
23/11/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.293, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 23/11/2010

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Procedimento Administrativo. Cerceamento de defesa 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 588293 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00293)
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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Concurso público. Comprovação dos requisitos previstos em edital. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 584885 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00320)

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