- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STF – RMS 38.291, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS EFEITOS RETROATIVOS DA CONCESSÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANULAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO. ATO COMISSIVO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados. 2. Esta CORTE já firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia a partir da ciência pelo interessado do ato impugnado. 3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (RMS 38291 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2022 PUBLIC 25-03-2022)
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