JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 503.246

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 503.246, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. Interposição de agravo de instrumento contra decisão deste Supremo Tribunal que negou seguimento a recurso extraordinário: Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. (RE 503246 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00113)
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