JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.309

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.309, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que não cabe agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma. 2. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal: erro grosseiro. 3. Agravo regimental não conhecido com a imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. (RE 588309 AgR-AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-02 PP-00328)
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