JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.570

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
09/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.570, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 09/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR PERÍODO INFERIOR A DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA (EM MATÉRIA PROCESSUAL) DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Caso em que eventual ofensa à Magna Carta apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não enseja a abertura da via recursal extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 601570 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-01 PP-00235 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 391-394)
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