JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.041

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
24/03/2022

STF – RCL 46.041, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 24/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E OS PARADIGMAS INDICADOS. 1. O processo originário envolve vínculo firmado entre servidor e a Administração Pública, sob o regime jurídico celetista. 2. Inexistência de ofensa à autoridade das decisões proferidas por esta Corte no julgamento das ADIs 492, 2.135 e 3.395, por ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e os paradigmas invocados, que não trataram da competência para julgar demandas trabalhistas propostas por servidores públicos submetidos ao regime celetista. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 46041 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2022 PUBLIC 24-03-2022)
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