JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.506

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2010
Data de publicação
21/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.506, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 21/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, isto é, à forma de composição da sua remuneração. 2. Não se constata ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal do total da remuneração. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 601506 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-052 DIVULG 18-03-2011 PUBLIC 21-03-2011 EMENT VOL-02485-01 PP-00113)
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