JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.147

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.147, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. VANTAGEM. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que, ante a ausência de direito adquirido a regime jurídico, é legítimo que lei superveniente desvincule, para o futuro, o cálculo da vantagem incorporada dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, respeitada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 602147 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.029

Segunda Turma · Rel. EROS GRAU · j. 02/02/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALTERAÇÃO NA FORMA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL. LEI ESTADUAL N. 14.683/03. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.274

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 09/11/2010

EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/2003). ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ante a ausência de direito adquirido a regime jurídico, é legítimo que lei superveniente desvincule, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, o cálculo da vantagem incorporada, respeitada a irredutibilidade de …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 494.628

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 14/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE DESVINCULA A VANTAGEM DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM QUE SE DEU A INCORPORAÇÃO, PARA SUJEITÁ-LA AOS CRITÉRIOS DAS REVISÕES GERAIS DO FUNCIONALISMO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. 1. “É legítimo que por lei superveniente, sem ofensa a direito adquirido, o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.453

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 02/12/2010

EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. LEGITIMIDADE DE ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA, DESDE QUE RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, sendo legítima a alteração da fórmula de cálculo de vantagem pecuniária, desde que não provoque dece…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.506

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 30/11/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, isto é, à forma de composição da sua remuneração. 2. Não se c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.