- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/12/2010
- Data de publicação
- 11/03/2011
STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 422.591, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/12/2010, p. 11/03/2011
EMENTA Recurso extraordinário – Ação direta de inconstitucionalidade de artigos de lei municipal – Normas que determinam prorrogação automática de permissões e autorizações em vigor, pelos períodos que especifica – Comandos que, por serem dotados de abstração e não de efeitos concretos, permitem o questionamento por meio de uma demanda como a presente – Prorrogações que efetivamente vulneram os princípios da legalidade e da moralidade, por dispensarem certames licitatórios previamente à outorga do direito de exploração de serviços públicos – Ação corretamente julgada procedente – Recurso não provido.
(RE 422591, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2010, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-01 PP-00076 RTJ VOL-00222-01 PP-00481)
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