JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 665.710

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STF – ARE 665.710, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

EMENTA: Direito do Trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária – PDV. ECT. Impossibilidade de aplicação do art. 462 do CPC. 1. Questões atinentes à adesão ao PDV e aos efeitos dessa transação nas parcelas devidas pelo término do vínculo empregatício decididas à luz de legislação infraconstitucional (Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 e artigo 896 da CLT) não desafiam recurso extraordinário (Enunciado n. 636 da Súmula do STF). Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art. 462 do CPC não se aplica na instância extraordinária. 3. A tese de violação aos artigos 5º, II, XXXV; 37, caput; e 202, todos da Constituição Federal de 1988, não prospera e, ante às peculiaridades do caso, originariam tão somente ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665710 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 19-06-2012 PUBLIC 20-06-2012)
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