JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 50.859

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

STF – RCL 50.859, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ENUNCIADO 21 DA SÚMULA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PREPARO EXIGIDO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO INPI. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO NEGADO. 1. No caso, a autoridade reclamada deixou de conhecer de recurso administrativo interposto, em razão da ausência de apresentação do comprovante de pagamento da retribuição correspondente (art. 219, III, da Lei 9.279/1996). 2. A exigência de recolhimento de taxas ou emolumentos para a interposição de recurso administrativo é matéria que não possui aderência estrita com o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 21 (Rcl 39.710, DJe 6/8/2020). 3. Nessas circunstâncias, em que não se tem presente o contexto específico da Súmula Vinculante 21, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado. É, portanto, inviável a presente Reclamação. 4. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 50859 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 22.546

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 23/02/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 21. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão que não reconhece a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para a interposição de recurso administrativo viola a Súmula Vinculante nº 21. 2. A circunstância de o recurso ser interposto antes da edição do enunciado com força vinculante por este…

RCL 27.015

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/10/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO FISCAL PENDENTE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 21. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 27015 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017)

RCL 48.580

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/03/2022

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 43. Necessidade de exaurimento das vias administrativas. Lei 11.417/2006. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões-paradigma. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 4858…

RCL 50.708

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/02/2022

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM SEGUIMENTO NEGADO NA ORIGEM. ATO JUDICIAL RECLAMADO AMPARADO EM PRECEDENTE DO STF FORMULADO SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. SÚMULA 727 DO STF. RECURSO NEGADO. 1. O Juízo reclamado, ao negar seguimento ao RE, amparando-se em precedente do STF formado em conformidade com as regras da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.