RCL 16.281
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 09/09/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 21. A teor da Súmula Vinculante nº 21, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. No caso em exame, não se divisa contrariedade ao aludido verbete, pois os recursos administrativos da reclamante foram admitidos e processados sem exigência de depósito ou arrolam…