- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STF – ARE 647.894, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 22/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL OPERACIONAL DE LOCALIDADE (AOL). CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO VALOR. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA VANTAGEM. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 280 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA, VISTO QUE OS AGRAVANTES SÃO SERVIDORES EM ATIVIDADE, E NÃO INATIVOS, COMO CONSTOU DO ATO DECISÓRIO IMPUGNADO. Os dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário não foram prequestionados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o exame prévio da legislação local pertinente, o que é inviável nesta esfera. Incidência da Súmula 280 do STF. Agravo regimental provido, em parte, apenas para fazer constar que os agravantes são servidores em atividade. (ARE 647894 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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