JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 44.943

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
24/03/2022

STF – RCL 44.943, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 24/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. Visto que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo (CPC, art. 1.030, § 2º), não há falar em usurpação de competência. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 44943 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2022 PUBLIC 24-03-2022)
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