JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.685

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – HC 108.685, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Os veredictos do Tribunal do Júri são soberanos e não podem ser revistos, salvo quando manifestamente contrários à prova dos autos, remontando a garantia do art. 5.º, XXXVII, “c”, da Constituição Federal ao célebre Buschel’s Case, de 1670, decidido pelas Cortes Inglesas. O habeas corpus não se presta ao exame e à valoração aprofundada das provas, de todo inviável nele reavaliar o conjunto probatório que levou à condenação criminal Não merece conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, pedido de habeas corpus fundado em causa ainda não objeto de apreciação pela Corte ordinária e pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. (HC 108685, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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