- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
STF – HC 209.720, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL: DESEMBARGADOR REVISOR PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É da jurisprudência desta SUPREMA CORTE o entendimento de que “os desembargadores que atuaram na apelação estão impedidos de concorrer à distribuição para relator, não ficando, porém, impedidos de participarem do julgamento da revisão criminal” (HC 70.980, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ de 3/6/1994). Precedentes: HC 73687, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ de 27/9/1996; HC 61916, Rel. Min. SOARES MUNOS, Primeira Turma, DJ de 6/9/1984; e HC 100.243, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJe de 25/10/2010. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 209720 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.