JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 395.757

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
29/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 395.757, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. No caso dos autos, para divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem de que houve preterição do candidato aprovado em concurso público, haja vista o preenchimento precário da vaga, seria necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 636. 2. Agravo regimental não provido. (RE 395757 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-01 PP-00186)
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