JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.354

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
07/02/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.354, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 07/02/2011

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO . 1. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que, em observância ao princípio da segurança jurídica e da boa-fé, a gratificação incorporada aos proventos por força de norma vigente à época da inativação não pode ser suprimida por lei posterior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 552354 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00193)
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