JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.354.654

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
14/03/2022

STF – RE 1.354.654, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 21/02/2022, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXPLORAÇÃO DE AREIA E CASCALHO. AUTORIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE. INDENIZAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1354654 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2022 PUBLIC 14-03-2022)
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