- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STF – RCL 47.870, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RE 612.975-RG (TEMA 377). ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PREMISSAS DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO SOBRE CADA UM DOS CARGOS DE FORMA SEPARADA. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ante as premissas de origem, das quais inviável dissentir em sede de reclamação, não se verifica teratologia na aplicação da sistemática de repercussão geral pela Corte reclamada. Precedentes. 2. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 47870 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022)
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