JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.789

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
18/03/2022

STF – ADI 5.789, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: Processo constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Regime de Recuperação Fiscal instituído pela LC nº 159/2017. Desprovimento. 1. Ação direta contra os arts. 2º, § 1º; 3º, § 3º; 8º; e 13, todos da Lei Complementar nº 159, de 19.05.2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. 2. As normas questionadas pela autora impactam os Estados e o Distrito Federal de forma ampla, com repercussão na economia, na prestação de serviços públicos e nas relações com seus servidores. Nada obstante, o objeto social da autora consiste na defesa dos interesses e direitos dos fiscais estaduais de tributos. 3. Decisão monocrática que corretamente extinguiu a ação por ilegitimidade ativa da autora, visto que não há pertinência temática entre o objeto social da requerente e a norma impugnada. 4. O recurso não apresenta argumentos aptos a contrapor os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI 5789 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022)
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