JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.941

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.941, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Inviável, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 4. A teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF, não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 819941 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.474

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 17/05/2011

E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso, tornando inviável o agravo regimental. Precedentes. Ausência de preq…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.208

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/04/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se admite o apelo extremo quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, na via eleita, a análise de legislação infraconstitucional, por resultar em ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 3. Vedado…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.791

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/06/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, con…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 805.287

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/02/2011

EMENTA Agravo regimental. Matéria Criminal. Ausência de prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, é inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 854.423

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/05/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Fundamentação deficiente. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Inviável recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compressão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Não se admite o apelo extremo quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.