- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 20/04/2022
STF – RE 1.100.405, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 20/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS DE BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA OU SUBSTITUTIVA. RE 1.187.264-RG. TEMA 1048. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1048, cujo recurso paradigma é o RE 1.187.264, de relatoria do Min. Marco Aurélio. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF (RE 1100405 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022)
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