JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.086.215

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022

STF – RE 1.086.215, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil. FUNDEF. Honorários contratuais. Retenção. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem. (RE 1086215 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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