JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.169

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.169, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 05/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao tema n. 1.118 - RG. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se o ato reclamado afronta ao decidido por esta Suprema Corte no julgamento do Tema n. 1.118 de Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. O cabimento da reclamação constitucional, quando destinada à garantia da observância de entendimento proferido sob a sistemática de repercussão geral, pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias, o que não foi atendido no presente caso. 4. Ainda que fosse possível o conhecimento da reclamação, no mérito, não assistiria razão ao reclamante, tendo em vista que o afastamento da responsabilidade do ente público deu-se em razão da ausência de comprovação de conduta negligente e sistemática do ente público, à luz do entendimento firmado por esta Suprema Corte nos Temas n. 246 e n. 1.118 de Repercussão Geral. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (Rcl 90169 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2026 PUBLIC 08-05-2026)
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