JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.498

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STF – HC 112.498, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Recurso interposto pelo próprio impetrante/paciente, que não detinha habilitação legal para tanto. Possibilidade. Precedente. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Regimental não provido. 1. O fato de o agravante não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso. Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte não é necessário exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação legal ou representação para dele recorrer (HC nº 102.836/PE-AgR, redator para acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/2/12) 2. Agravo regimental cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão agravada. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (HC 112498 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 03-08-2012 PUBLIC 06-08-2012)
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