ADI 6.487
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/03/2022
EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Interpretação conforme ao art. 37, XI, da Constituição Federal, de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos servidores da Administração Tributária municipal. 3. Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - FENAFIM. 4. Ilegitimidade ativa. 5. Agravo regimental conhecido e não provido. (ADI 6487 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2022, PR…