JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.429

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2022
Data de publicação
16/03/2022

STF – ADI 6.429, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 02/03/2022, p. 16/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Interpretação conforme ao art. 37, XI, da Constituição Federal, de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos servidores da Administração Tributária municipal. 3. Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – ANAFISCO. 4. Ilegitimidade ativa. 5. Agravo regimental conhecido e não provido. (ADI 6429 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2022 PUBLIC 16-03-2022)
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