JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 51.328

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2022
Data de publicação
10/03/2022

STF – RCL 51.328, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/03/2022, p. 10/03/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem (tema 339/STF). Ausência de teratologia e de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 51328 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2022 PUBLIC 10-03-2022)
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