ADI 6.983
Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 11/11/2021
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 56, XXV, da Constituição do Estado do Espírito Santo. Atribuição de competência à Assembleia Legislativa para julgamento das contas prestadas pelos membros da Mesa do Parlamento daquela unidade da federação. Preliminar de ausência de impugnação de todo complexo normativo. Rejeição. Aplicação direta do princípio da simetria, por força do art. 75, caput, da Carta Federal, aos Tribunais de Contas estaduais. Procedência. 1. A Car…