JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.380

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 97.380, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE. ARGUIÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. A falta de intimação pessoal de defensor público para a sessão de julgamento de apelo criminal é causa de nulidade. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se pronunciando, em casos peculiares, no sentido de considerar tal nulidade passível de preclusão quando a parte interessada deixar de arguir o vício na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos. Habeas corpus denegado. (HC 97380, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-02 PP-00349)
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