JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.756

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.756, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação de desempenho. GDAPMP. Extensão a inativos. Natureza pro labore faciendo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Ausência de repercussão geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em que se discute a possibilidade de extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP) a servidores inativos e pensionistas, em paridade com os ativos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a GDAPMP tem natureza genérica ou pro labore faciendo, a fim de permitir sua extensão aos inativos; (ii) estabelecer se a controvérsia temi natureza constitucional apta a viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal entende que a extensão de gratificações de desempenho aos inativos somente é possível quando tem caráter geral, não vinculado ao efetivo desempenho funcional. 4. O Tribunal de origem, ao interpretar a Lei nº 11.907, de 2009, e analisar o conjunto fático-probatório, conclui que a GDAPMP tem natureza pro labore faciendo, afastando sua extensão aos inativos. 5. A revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, bem como interpretação de legislação infraconstitucional, providências vedadas em recurso extraordinário, nos termos da Súmula nº 279 do STF. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STF, que reconhece a natureza pro labore faciendo da GDAPMP e afasta ofensa aos princípios da paridade e da integralidade. 7. A matéria relativa à natureza de gratificações e sua extensão a inativos não tem repercussão geral reconhecida (Tema RB nº 1.089), reforçando a inadmissibilidade do recurso. 8. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada justifica a manutenção do decisum. 9. A interposição de recurso manifestamente inadmissível autoriza a aplicação de multa processual, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.907/2009; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11, 1.021, § 4º, e 1.026, §§ 2º a 4º; RISTF, art. 21, § 1º; Súmula 279 do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 630.880-AgR/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 22/05/2012; STF, ARE nº 1.569.047-AgR/BA, Rel. Min. Edson Fachin, j. 05/11/2025; STF, RE nº 1.348.708-AgR/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 30/05/2022; STF, RE nº 944.915-AgR/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 02/09/2016; STF, RE nº 895.879-AgR-segundo/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 20/10/2015; STF, RE nº 1.357.306 ED/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 14/02/2022. (RE 1592756 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2026 PUBLIC 15-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.317

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público aposentado. Gratificações federais de desempenho - gdasst e gdpst. Direito à paridade com servidores ativos. Inaplicável. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da incid…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.591.926

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 14/04/2026

Ementa: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Recurso extraordinário. Gratificação de Desempenho. GDARA. GDAPA. Servidores inativos. Paridade. Avaliação de desempenho. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que neg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 975.993

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 18/11/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Gratificação de Desempenho de Atividade Médico- Pericial (GDAMP). Manutenção da pontuação após a adoção dos critérios de avaliação. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedentes. Majoração dos honorários. Agravo desprovido. I - A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que o direito à paridade dos servidores inativos ocorre som…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.687

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Gratificação de direção/vice-direção. Extensão a inativos. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual discute a extensão de gratificação de Direção/Vice-Direção, concedida…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.047

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Gratificação de estímulo às atividades de classe (geac). Natureza genérica. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do stf. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário sob os fundamentos de que a análise da matéria suscit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.