ARE 677.508
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/09/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Colégio recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Inexistência. RE-RG 635.729. 3. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Necessidade de prévia análise e interpretação de legislação infraconstitucional. Lei n. 9.099/95. Ofensa reflexa ou indireta. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 677508 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES,…