JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 677.880

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – ARE 677.880, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Decisão recorrida que se assenta na ausência de preliminar formal de repercussão geral. 3. Necessidade de prévia interpretação do art. 78 da Lei 9.099/95. 4. Suposta violação à Constituição, se existente, seria meramente reflexa. 5. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. 6. Incidência do óbice da Súmula 279/STF. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 677880 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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