JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 50.061

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STF – RCL 50.061, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 50061 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022)
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