JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 198.259

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

STF – RHC 198.259, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO REEXAME DA TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. INVIABILIDADE. PACIENTE DEVIDAMENTE INTIMADO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, o reexame de pressupostos de admissibilidade recursal. 2. Nos julgamentos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, estando presentes o réu e seu patrono, o prazo para interposição de recurso começa a contar da data da sessão de julgamento, uma vez lida e publicada a sentença – art. 798, § 5º, “b”, do Código de Processo Penal. 3. Agravo interno desprovido. (RHC 198259 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2022 PUBLIC 08-04-2022)
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