- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STF – RE 607.686, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 29/06/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Execução. Atualização do débito. Índices de correção monetária. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A orientação adotada nesta Corte é a de que, embora o segurado tenha direito ao reajuste dos benefícios, esse se dará nos moldes e critérios previstos em lei, que definirá, inclusive, os índices de correção monetária aplicáveis e os períodos de sua incidência. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a interpretação da legislação infraconstitucional e a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 607686 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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