JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.339.543

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STF – ARE 1.339.543, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Unidade de Conservação ambiental. 3. Reclassificação. Regras de proteção ambiental menos restritivas. Necessidade de lei em sentido formal. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1339543 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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