HC 212.546
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/04/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Estupro de vulnerável por três vezes, valendo-se de relação de confiança e parentesco. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 212546 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO EL…